Termos de Uso

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

CEDENTE: Autor do artigo ou do vídeo enviado para o 3º Congresso Jung na Prática 3.0

CESSIONÁRIO: NOUS Caminhos do Saber LTDA-ME

OBJETO: Cessão de Direitos Autorais sobre o(s) artigo(s) e/ou a(s) palestra(s) enviados para o 3º Congresso Jung na Prática 3.0

Pelo presente termo eu (todos que enviarem seus trabalhos), doravante denominado (s) CEDENTE (s) e o NOUS Caminhos do Saber LTDA-ME, CNPJ nº 23.098.823/0001-05, de Piracicaba - SP, doravante denominado CESSIONÁRIO, contratam, sob a regência da Lei nº 9.610, de 19/02/1998 por esta e na melhor forma de direito, a cessão gratuita de direitos autorais sobre a(s) palestra(s) a ser(em) produzida(s) com o apoio do CESSIONÁRIO, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas que, voluntariamente, aceitam e outorgam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Caracterização do objeto da cessão

1.1. Será designada “PALESTRA” no âmbito do presente contrato, a(s) gravações ou artigos de titularidade do(s) CEDENTE(S).

CLÁUSULA SEGUNDA – Do objeto da Cessão

2.1. O CEDENTE, titular dos direitos autorais sobre a PELESTRA, cede e transfere ao CESSIONÁRIO, parcialmente, os direitos autorais patrimoniais referentes à(s) PALESTRA(S) em questão, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

2.2. O CEDENTE transfere ao CESSIONÁRIO, para todos os fins e efeitos e na melhor forma de direito, em caráter gratuito, parcial, irrevogável, irretratável e não exclusivo, os direitos autorais relativos à(s) PALESTRA(S), por prazo indeterminado.

2.3. Reservam-se ao CEDENTE os direitos de utilização, a partir da assinatura deste contrato), da(s) PALESTRA(S), sob qualquer forma, inclusive, a exploração comercial, mesmo na vigência da presente cessão, cujo objeto deverá, em qualquer hipótese, ser preservado.

2.4. A cessão objeto deste termo abrange o direito do CESSIONÁRIO usar a(s) PALESTRA(S), como lhe aprouver sob qualquer modalidade prevista em Lei, inclusive reprodução, divulgação, produção de mídia ou qualquer outro meio, por prazo indeterminado, desde que destinado ao atendimento dos fins previamente estipulados.

2.5. Da mesma forma, fica o CESSIONÁRIO autorizado a promover quantas edições, totais ou parciais, se fizerem necessárias e em qualquer número de exemplares, bem como a distribuição da mesma, inclusive no que se refere à circulação nacional ou estrangeira, ao meio ou material utilizado no armazenamento ou veiculação da(s) PALESTRA(S).

2.6. O CEDENTE AUTORIZA o CESSIONÁRIO a licença de uso de imagem por tempo indeterminado, a título não oneroso, em todo território nacional e no exterior, especialmente nos vídeos e fotos a serem transmitidos online, inclusive nos blogs, mídias sociais, e-mails e em qualquer material que faça parte do projeto, como mídia eletrônica, mídia impressa e fotos sem a necessidade de notificarem o CEDENTE sobre a divulgação ao público em geral, em qualquer meio de divulgação, sem que se atinja a honra, a boa fama ou a respeitabilidade do CEDENTE.

2.6. O CEDENTE AUTORIZA o CESSIONÁRIO a comercialização total e por tempo indeterminado do material cedido, a qual funcionará como livre financiadora de futuros projetos.

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Remuneração

3.1. O CEDENTE declara ter cedido a PALESTRA para o CESSIONÁRIO a título gratuito, sem que disso seja devida ao CEDENTE qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza.

3.1. O CEDENTE poderá receber 20% das vendas feitas pelo seu link de afiliado, via plataforma Hotmart, conforme acordado previamente. O CEDENTE está ciente que a obtenção e divulgação do seu link de afiliado é de sua responsabilidade, não cabendo ao CESSIONÁRIO qualquer incorrência pela falta ou má condução da divulgação do seu link de afiliado. O CEDENTE está ciente que as pessoas que efetuarem a aquisição, terão acesso ao vídeo por período indeterminado através de uma plataforma exclusiva, onde o vídeo estará hospedado e onde poderá ser realizado download.

CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações

4.1. CEDENTE e CESSIONÁRIO se comprometem com as cláusulas e obrigações constantes deste instrumento particular de contrato de cessão de direitos autorais.

CLÁUSULA QUINTA – Da Titularidade

5.1. O CEDENTE declara ser o titular e detentor dos direitos autorais referentes à(s) PALESTRA(S), cedendo, neste ato, ao CESSIONÁRIO, em caráter gratuito, parcial, irrevogável, irretratável e não exclusivo, os direitos autorais patrimoniais que sobre ela recaem. Assume, portanto, o CEDENTE a responsabilidade de manter o CESSIONÁRIO imune aos efeitos de qualquer eventual reivindicação fundada na autoria da(s) Palestra(s).

CLÁUSULA SEXTA – Da Responsabilidade

6.1. O CEDENTE assume ampla e total responsabilidade civil e penal, quanto ao conteúdo, citações, referências e outros elementos que fazem parte da(s) PALESTRA(S).

6.2. Responsabiliza-se o CEDENTE por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação, declarando que o conteúdo da obra cedida é de sua exclusiva autoria.

6.3. Ao CESSIONÁRIO não se aplica nenhuma responsabilidade por divulgação oriunda de pirataria, isentando-se de quaisquer questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação ou comercialização pirata.

CLÁUSULA SÉTIMA – Do Registro

7.1. É facultado ao CESSIONÁRIO promover o registro da(s) PALESTRA(S) previsto no artigo 19 da Lei nº 9.610/1998, não estando a(s) PALESTRA(S) registrada(s), bem como o registro em Cartório de Títulos e Documentos ou, ainda, junto a outros órgãos especializados.

7.2. O CESSIONÁRIO poderá, ainda, averbar a presente CESSÃO à margem do registro a que se refere o artigo 19 da Lei nº 9.610/1998, ou não estando a obra registrada, poderá o instrumento de cessão ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos.

CLÁUSULA OITAVA – Do Foro

8.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Piracicaba, São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, não superadas pela mediação administrativa.

E por estarem assim justos e de acordo, firmam este Termo, CEDENTE e CESSIONÁRIO, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Piracicaba, 28 de Agosto de 2019.

(Todos que enviarem seus trabalhos para o 3º Congresso Jung na Prática) - CEDENTE 

André Bertolino Rodrigues - NOUS Caminhos do Saber LTDA-ME - CESSIONÁRIO

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