TERMO DE DIREITOS AUTORAIS E USO DE IMAGEM

DEPOIMENTOS SOBRE O PROFESSOR CARLOS BYINGTON

1. Será designado “DEPOIMENTO” no âmbito do presente termo, a(s) gravações enviadas segundo orientação neste email.

2. Será designado “CEDENTE” no âmbito do presente termo, a(s) pessoa(s) que enviar(em) gravações segundo orientação neste email.

3. O CEDENTE, titular dos direitos autorais sobre a DEPOIMENTO, cede e transfere ao Jung na Prática, parcialmente, os direitos autorais patrimoniais referentes ao(s) DEPOIMENTO(S) em questão, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

4. O CEDENTE transfere ao Jung na Prática, para todos os fins e efeitos e na melhor forma de direito, em caráter gratuito, parcial, irrevogável, irretratável e não exclusivo, os direitos autorais relativos ao(s) DEPOIMENTO(S), por prazo indeterminado.

5. Reservam-se ao Jung na Prática os direitos de utilização, a partir da assinatura deste contrato), da(s) DEPOIMENTO(S), sob qualquer forma, inclusive, a exploração comercial, mesmo na vigência da presente cessão, cujo objeto deverá, em qualquer hipótese, ser preservado.

6. A cessão objeto deste termo abrange o direito do Jung na Prática usar o(s) DEPOIMENTO(S), como lhe aprouver sob qualquer modalidade prevista em Lei, inclusive reprodução, divulgação, produção de mídia ou qualquer outro meio, por prazo indeterminado, desde que destinado ao atendimento dos fins previamente estipulados.

7. Da mesma forma, fica o Jung na Prática autorizado a promover quantas edições, totais ou parciais, se fizerem necessárias e em qualquer número de exemplares, bem como a distribuição da mesma, inclusive no que se refere à circulação nacional ou estrangeira, ao meio ou material utilizado no armazenamento ou veiculação do(s) DEPOIMENTO(S).

8. O CEDENTE AUTORIZA o Jung na Prática a licença de uso de imagem por tempo indeterminado, a título não oneroso, em todo território nacional e no exterior, especialmente nos vídeos e fotos a serem transmitidos online, inclusive nos blogs, mídias sociais, e-mails e em qualquer material que faça parte do projeto, como mídia eletrônica, mídia impressa e fotos sem a necessidade de notificarem o CEDENTE sobre a divulgação ao público em geral, em qualquer meio de divulgação, sem que se atinja a honra, a boa fama ou a respeitabilidade do CEDENTE.

9. O CEDENTE AUTORIZA o Jung na Prática a comercialização total e por tempo indeterminado do material cedido, a qual poderá funcionar como livre financiadora de futuros projetos.